Política de Privacidade - Aplicativo CargOn

Este contrato de Licença, é um acordo legal entre LICENCIADO/USUÁRIO (pessoa física ou jurídica – usuário) e CargOn®, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 36.587.407/0001-04, com sede na R. Imaculada Conceição, 1430 Bloco 2 – Térreo – Prado Velho, Curitiba – PR, 80215-182, doravante denominado LICENCIANTE/CARGON®, para uso do programa de computador denominado CargOn®, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (“SOFTWARE”), conforme disposições abaixo:

1. ACEITE

1.1. O usuário, antes da utilização do aplicativo, fica, desde já ciente e consente livremente que está de acordo com o conteúdo deste termo e concorda que utilizará o aplicativo para os fins e da maneira aqui descrita.
1.2. Havendo mudanças substanciais no conteúdo deste termo, será sempre solicitado, por meio do aplicativo, novo aceite do usuário.Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

2. LICENÇA E UTILIZAÇÃO

2.1. A licença concedida é tão somente para o uso do aplicativo CargOn®, sendo de caráter e revogável, para baixar, instalar, executar e utilizar o aplicativo no dispositivo.

2.2. O aplicativo poderá, eventualmente, ser modificado ou descontinuado, de maneira permanente ou temporária, em razão de atualizações ou distribuição deste. A CargOn®, neste caso, se compromete a buscar alternativas para que não haja danos ou prejuízos ao usuário, cumprindo integralmente os termos contratuais firmados, até que as partes deram por encerrada a relação jurídica

3. DOS DADOS

3.1. A autenticidade dos dados inseridos no aplicativo serão de exclusiva responsabilidade do usuário. Fica ciente o usuário de que a CargOn® poderá confrontar os dados inseridos por ele no aplicativo, com registros públicos e privados, visando, sempre, buscar a exatidão desses dados.

3.2. A CargOn® compromete-se a utilizar os dados cadastrados pelo usuário, bem como as permissões solicitadas ao instalar o aplicativo, tão somente para fins legais, todos relacionados, direta ou indiretamente, ao fim a que se destina o aplicativo, sempre respeitando a legislação em vigor, incluindo mas não se limitando à lei 13.709 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de dados”) ou quaisquer outras que venham a substituí-la.

3.3. Os dados utilizados pelo programa visam facilitar o acesso e oferecer uma melhor experiência para o usuário, como exemplo, mas não se limitando a:

3.3.1. Localização: Tem como objetivo oferecer a melhor oferta para o motorista, única exclusivamente para benefício do próprio usuário;

3.3.2. Dados de e-mail: Ofertar maneiras mais fáceis de login na plataforma;

3.3.4. CPF: Maior precisão e confiabilidade do cadastro.

4. DA UTILIZAÇÃO

4.1.O aplicativo encontra-se em constante desenvolvimento e aprimoramento, e em razão disto, algumas de suas versões podem apresentar algumas falhas ou mau funcionamento de algumas funções. Assim, fica o usuário ciente e, desde já consente, que:

4.1.1. A CargOn® possui um SLA (service level agreement), cujas regras são acordadas individualmente com o usuário, e que impõe que a CargOn® faça o possível para atender o usuário, especialmente no quesito de falta de continuidade e/ou erros, nos prazos e pelos canais definidos no referido SLA. Em contrapartida, o usuário concorda que a CargOn® possa remover por períodos indefinidos ou cancelar o aplicativo a qualquer momento, desde que não prejudique os contratos firmados

4.1.2. Em ocorrendo algumas das hipóteses previstas no item acima, a CargOn® compromete-se a dar suporte ao usuário na busca da melhor solução para ambos contratantes.

5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. Este instrumento concede ao usuário uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o aplicativo. Em nenhuma hipótese o usuário terá acesso ao código fonte do aplicativo ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CargOn®.

5.2. A licença atribuída restringe-se na utilização do aplicativo, para benefício próprio. O usuário não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao aplicativo ou nenhuma parte dele. O usuário também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao aplicativo ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob, quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

6. DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO

6.1. Nenhuma das disposições deste Termo deve ser interpretada no sentido de estabelecer qualquer vínculo de natureza trabalhista, civil, previdenciária ou de sociedade entre a CargOn® e o usuário, seja de fato ou de direito, de parceria ou de representação, sob qualquer forma, nem tampouco de conferir a qualquer das Partes, seja expressa ou implicitamente, o direito, poder ou autoridade de criar qualquer dever ou obrigação em nome de outra Parte.

7. RESTRIÇÕES

7.1. Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral, sob pena de estar sujeito à suspensão imediata da utilização do software e cancelamento do período de contratação:

7.1.1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste termo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

7.1.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

7.1.3. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

8. DISPOSIÇÕES LEGAIS

8.1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma.

8.2. Este termo obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente termo.

8.3. A celebração do presente Termo não confere exclusividade a qualquer das Partes com relação ao seu objeto e aos negócios jurídicos que estabelecem, podendo qualquer delas celebrar contratos/negócios jurídicos com terceiros contendo termos e condições idênticas àquelas ajustadas no presente instrumento.

8.4. As Partes por si, seus funcionários, prepostos e subcontratados, obrigam-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todos os dados e elementos que vierem a ter conhecimento ou acesso, em virtude do presente Termo, sob pena de responder na forma da legislação vigente, além de perdas e danos. Referido dever de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo prazo de 2 (dois) anos após findo o presente Instrumento.

9. FORO

9.1. As PARTES elegem o Foro da cidade de Curitiba -PR, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.