Medida Provisória 1153/22 – Quem paga a conta?

No final do ano passado, foi aprovada uma Medida Provisória que altera a Lei nº 9.503 que é referente ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade do transportador na cobertura do “seguro de carga”. O que antes era “opcional” e podia ser custeado até mesmo pela indústria, agora passa a ser de responsabilidade do transportador.

Segundo as informações do site oficial do Senado Federal, a obrigatoriedade da contratação abrange 3 tipos de seguros de cargas:

– Cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;

– Cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;

– Cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

CargOn oferece diversas soluções para atender operadores logísticos e indústrias. Uma possibilidade é a criação de uma transportadora interna visando a redução de custos para contratação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso alivia diretamente o bolso do contratante devido ao grande volume à ser transportado, sendo a ferramenta ideal para a gestão e subcontratação de transportadoras.

Nesse contexto, a CargOn oportuniza a esta transportadora emitir seus documentos fiscais de forma automatizada, eliminando a auditoria de frete e padronizando toda a operação, entregando agilidade avançada na operação. Tudo isso certamente tem um impacto positivo direto na logística e transporte e pode ser muito relevante para o seu negócio! Quer saber mais? Acesse nosso site AQUI.

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